TST. Direcionamento da execução aos sócios retirantes. Responsabilidade.
«A questão envolve a interpretação da legislação infraconstitucional que dispõe sobre a responsabilidade dos ex-sócios da empresa (arts. 28 do CDC, 592, II, e 596 do CPC), de modo que a alegada violação do art. 5º, XXII, XXIII, XXXVI, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 poderia, quando muito, caracterizar ofensa reflexa ou indireta, o que não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos da CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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