TST. Juros da mora e correção monetária. Depósito judicial para garantia do juízo.
«O TRT esclareceu, em sede de embargos de declaração, que o recurso ordinário não foi conhecido no particular em razão da ausência de interesse recursal do reclamado. Todavia, o recurso de revista não ataca o alicerce da decisão recorrida, apenas reitera as razões pelas quais o demandado entende que os juros da mora e a correção monetária deveriam incidir apenas até o depósito judicial da obrigação. O apelo revisional não supera o obstáculo do item I da Súmula 422/TST também neste ponto. Recurso de revista não conhecido.»
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