TST. Intervalo intrajornada.
«O TRT verificou que a jornada do reclamante ultrapassava habitualmente as seis horas diárias e que o autor gozava de apenas quinze minutos diários de intervalo intrajornada. Diante de tal contexto fático, entendeu devido o pagamento, como hora extra, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação (uma hora), bem como de seus reflexos, nos dias em que houve efetivo labor além da jornada contratual. A decisão regional encontra-se em estreita sintonia com os itens I, III e IV, da Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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