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DOC. 190.1062.9010.5000

TST. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cargo de confiança bancário. Coordenador de processo de operações. CLT, art. 224, § 2º.

«O TRT entendeu que o reclamante não faz jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Observou o Colegiado que o demandante exerceu a função de confiança denominada Coordenador de Processo de Operações, em jornada de oito horas, auferindo remuneração em valores superiores ao terço previsto na CLT, art. 224, § 2º.

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