TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«A tese recursal de que o recorrido teria gozado do período mínimo legal destinado ao descanso e alimentação esbarra na Súmula 126/TST. Por outro lado, a decisão que ratifica a natureza jurídica salarial do intervalo intrajornada não concedido está de acordo com a Súmula 437/TST, III.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito