Carregando…

DOC. 190.1062.9010.3800

TST. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.

«A SDI-I desta Corte, no Incidente de Recurso Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017, DEJT 02/06/2017, assentou que a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido por ofensa a CLT, art. 190 e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito