TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017 I. Recursos de revista das reclamadas em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014 (matérias comuns). Prescrição bienal. Trabalhador avulso.
«O TST, atento aos termos do art. 7º, XXIX e XXXIV, da CF/88, resolveu cancelar a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 384. A partir de então, passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores avulsos que mantêm liames contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra ou com a entidade sindical arregimentadora da força de trabalho. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há o cancelamento do registro do obreiro no OGMO ou o seu descadastramento junto ao sindicato. Precedentes da SDI-I e de todas as Turmas desta Corte, inclusive envolvendo o SINDMERG.
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