Carregando…

DOC. 190.1062.9009.7800

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Autorização no acordo coletivo 2011/2013 para dilatação do intervalo por meio de acordo escrito. Nulidade da cláusula. Inexistência.1.1.

«Segundo o art. 71, caput, da CLT, a prorrogação do intervalo intrajornada, para além de duas horas, pode ocorrer mediante acordo escrito ou negociação coletiva. 1.2. No caso, a cláusula vigésima do acordo coletivo 2011/2013 facultou o elastecimento do intervalo intrajornada, remetendo para o acordo individual escrito a sua fixação, e não houve manifestação do Tribunal Regional sobre tal modalidade de ajuste (Súmula 297/TST). 1.3. Nesse contexto, não é possível reconhecer a condição puramente potestativa da cláusula negocial, uma vez que a CLT autoriza a prorrogação do intervalo intrajornada via acordo escrito entre as partes, além de negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito