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DOC. 190.1062.9008.9100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei s nos 13. 015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista. Preterição em concurso público. Cota para deficientes. Fase pré-contratual.

«Conforme decidido pelo STF, na ADI 3.395 MC, compete à Justiça do Trabalho dirimir as controvérsias instauradas entre pessoas jurídicas de direito público e seus empregados, cuja relação é regida pela Consolidação das Lei s do Trabalho. Essa competência abrange a fase pré-contratual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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