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DOC. 190.1062.9007.4700

TST. Empregado da cef. Recebimento de gratificação. Plano de cargos e salários. Exercício de cargo de confiança não caracterizado. Horas extras. Compensação. Orientação Jurisprudencial 70/TST-sdi-I. Horas extras. Base de cálculo.

«À luz da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I, deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Julgados desta corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»

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