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DOC. 190.1062.9006.3100

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Empregada enquadrada como financiária. Jornada de trabalho de 6 horas. Súmula 55/TST.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto ao enquadramento da empregada como financiaria e à sua jornada de trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 55/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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