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DOC. 190.1062.9006.2000

TST. Recurso de revista do reclamante. Recurso de revista. Processo anterior às Lei s 13.015/2014 e 13.467/2017. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Danos morais. Valor da indenização.

«Não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na hipótese, cujo valor, a título de danos morais, foi arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido parcialmente no tema.»

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