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DOC. 190.1062.9006.0900

TST. Seguridade social. Recurso de revista da previ. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Indubitável que se trata, no caso, de diferenças de complementação de aposentadoria. Nesse contexto, a pretensão da PREVI encontra óbice na Súmula 333/TST, ante a harmonização da decisão recorrida com a Súmula 327/TST, que, atualizada recentemente, é expressa no sentido de que «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação». Recurso de revista não conhecido.»

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