TST. Base de cálculo do salário substituição.
«No caso, tendo o Regional concluído que a gratificação de função percebida pela reclamante possui caráter personalíssimo, correta a decisão que indeferiu o pleito de integração da parcela ao salário, não havendo como entender de forma diversa, sob pena do revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 126/TST.
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