TST. Horas extras.
«Recurso fundamentado na CLT, art. 795 e CLT, CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333). Observa-se que o apelo encontra-se mal aparelhado, na medida em que a admissibilidade do recurso contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte, o que não ocorreu, no particular. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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