TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas extras. Trabalho externo.
«1. O enquadramento na exceção contida na CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que restou evidenciada a liberdade de horário e a ausência de fiscalização ou cobrança de jornada, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST).
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