TST. Diferenças salariais. Piso estadual X piso normativo.
«Esta Corte tem entendido que, em vista do entendimento do STF, quando do julgamento das ADIs 4364/SC e 4391/RJ, o piso salarial fixado por Lei, acordo ou convenção coletiva, ainda que de menor valor, prevalece sobre o piso salarial estabelecido na legislação estadual. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»
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