TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. 1) horas extras. Trabalho externo. Impossibilidade de controle de jornada. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2) horas extras decorrentes de concessão irregular de intervalo intrajornada. Não comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não corresponda à realidade. Na presente hipótese, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, o Tribunal Regional verificou que o Reclamante não estava sujeito ao controle de jornada, sendo o caso de aplicação da excludente da duração de trabalho prevista na CLT, art. 62, I.
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