Carregando…

DOC. 190.1062.9001.9500

TST. Adicional de insalubridade. Cabimento.

«No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, principalmente na prova pericial, concluiu que foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Registrou que houve o contato permanente da autora com agentes nocivos à saúde em grau médio. Para que esta Corte Superior pudesse chegar à conclusão contrária, como pretende a recorrente, de que não houve o contato permanente com agentes insalubres, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito