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DOC. 190.1062.9001.4100

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Trensurb. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O Supremo Tribunal Federal, diante da decisão proferida na ADI 3395-MC/DF, firmou entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir controvérsia em que se postulam diferenças de complementação de aposentadoria assegurada a ex-empregado da TRENSURB (sucedida pela RFFSA) pelas Lei 8.186/1991 e Lei 10.478/2002, em razão da natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre o ex-empregado aposentado e a União, a qual é a responsável pelo pagamento do benefício complementar. Precedentes do STF e do TST.

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