TST. Horas extras.
«O Tribunal Regional do Trabalho de origem, na fração de interesse, concluiu que a autora nada recebeu a título de horas extras ao longo da contratualidade, conforme documentos de fls. 102/113. E para chegar à conclusão contrária seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST.
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