TST. Distribuição do eito. Preparo e guarda das ferramentas. Ginástica laboral. Mudança de setor. Trajeto entre um eito e outro. Deslocamento do eito até o local em que estava o transporte fornecido pela empresa. Medição da cana cortada. Tempo à disposição do empregador.
«A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para a distribuição e troca de eito, preparo e guarda das ferramentas, mudança de setor - trajeto entre um eito e outro, ginástica laboral e espera da condução fornecida pelo empregador, configura-se como à sua disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta a CLT, art. 4º e provido.
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