TST. Indenização compensatória de 40% do FGTS.
«O Tribunal Regional deferiu as diferenças de indenização de 40% do saldo do FGTS amparado no laudo pericial que indicou a existência de tais diferenças em favor do autor. Sendo assim, restou amplamente provado o desacerto da empresa na execução dos depósitos do FGTS.
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