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DOC. 190.1062.9000.8200

TST. Processo anterior às Lei s 13.105/2015 e 13.467/2017. Recurso de revista. Execução fiscal. Impenhorabilidade da conta salário e da conta poupança. Ofensa à coisa julgada. Configuração em face do trânsito em julgado da decisão pela qual se determinou a constrição na conta salário do executado. Manutenção da decisão quanto ao desbloqueio dos valores retirados da conta poupança, em razão da inexistência de trânsito em julgado em relação à medida.

«1. Trata-se de execução fiscal para cobrança do valor inicial de R$ 13.274,87. Em 7/2/2011 foi bloqueado via bancenjud o valor de R$ 2.093,82 na conta corrente do executado, cuja penhora foi reduzida para R$ 1.133,66 (30% do salário do executado), em face comprovação de se tratar de penhora de salário. Contra essa decisão não houve recurso. Após o arquivamento provisório dos autos por um ano, em 14/6/2012 foi realizado novo bloqueio via bacenjud, agora na conta poupança do executado, no mesmo valor outrora determinado, qual seja, R$ 1.133,66. Delineado o quadro fático, passa-se ao exame das teses recursais.

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