TST. Justa causa. CLT, art. 482.
«Está registrado no acórdão regional que «não há comprovação de que teria fraudado os registros de jornada para não trabalhar, como alegou a ré. Diante do contexto fático revelado, imperioso concluir que a ré orientava seus empregados a fraudarem os registros de jornada com a finalidade de se eximir da obrigação de pagar horas extras». A empresa alega, em síntese, que se desincumbiu de seu ônus probatório de «que o autor efetivamente fraudou o sistema de ponto da empresa, não havendo qualquer indício de que assim o fez por imposição da empresa».
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