TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. 1. Sobrestamento do processo. Repercussão geral.
«Ausente similitude entre a controvérsia dos autos e aquela em que reconhecida repercussão geral pelo STF no ARE 791.3932 RG/DF, não é possível o sobrestamento do processo. Recurso de revista não conhecido.»
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