TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Hora noturna reduzida. Redução ficta do período em prorrogação.
«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a redução ficta da hora noturna, prevista na CLT, art. 73, § 1º, para o labor prestado entre as 22h às 5h, estende-se, também, às horas diurnas laboradas em prorrogação ao horário noturno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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