TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«O Regional, ao asseverar a invalidade do regime de compensação de horário, por ausência de ajuste expresso, deixou de apreciar a questão levantada pela reclamada em sede de embargos de declaração, qual seja, que a compensação de horário foi estabelecida em acordo coletivo de trabalho, devidamente suscitada em contrarrazões de recurso ordinário uma vez que a reclama da não foi sucumbente na 1ª instância. Portanto, caracterizada a nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional, determina-se o retorno dos autos para o Tribunal Regional de origem para apreciar a omissão invocada. Sobrestada a análise do recurso de revista quanto aos temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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