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DOC. 190.1062.5012.2200

TST. Recurso de revista 1. Contribuição sindical urbana. Atraso no recolhimento. Inaplicabilidade da multa prevista na CLT, art. 600.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 432/TST, orienta que «o recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista na CLT, art. 600, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990». A revogação tácita da CLT, art. 600 não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana. No entanto, tendo em vista a vedação da reformatio in pejus, impõe-se a manutenção da decisão do Tribunal Regional que determinou a aplicação da multa da CLT, art. 600 limitada ao valor do débito principal. Recurso de revista não conhecido.»

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