TST. Denunciação à lide de empresa seguradora. Relação de natureza civil. Incompetência da justiça do trabalho.
«Caso em que, em razão do acidente de trabalho sofrido pelo autor, a reclama da pretende denunciar à lide a empresa seguradora. Todavia, esta Corte tem firmado o entendimento de que não cabe denunciação à lide da empresa seguradora, em razão de a relação entre ela o denunciante possuir natureza eminentemente civil, não se inserindo na competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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