TST. Horas extras. Reflexos nos sábados. Base de cálculo.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que a norma coletiva da categoria prevê os sábados como dia de repouso, razão pela qual manteve o reflexo das horas extras nos sábados. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Quanto à base de cálculo das horas extras, o dispositivo apontado como violado trata do reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não regendo diretamente a matéria, razão pela qual permanece ileso. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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