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DOC. 190.1062.5011.5300

TST. Hora extra. Jornada externa.

«O Tribunal Regional, com amparo na efetiva valoração das provas dos autos, entendeu que o conjunto da prova demonstra a possibilidade de controle de jornada pelo empregador. Nesse cenário, não há falar em violação do art. 62/TST, I, sem que se reexamine as provas carreadas aos autos, procedimento que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

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