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DOC. 190.1062.5011.0300

TST. Prescrição. Protesto interruptivo. Substituição processual. Efeitos.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, como substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que extinto o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa ad causam. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I do TST.

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