Carregando…

DOC. 190.1062.5010.4600

TST. Equiparação salarial. Aplicação da Súmula 6/TST.

«O regional consignou que em relação ao ônus da prova, o réu se desincumbiu a contento, «eis que a prova documental acostada às fls. 631/644 revela que, a reclamante foi admiti da aproximadamente 10 anos após o paradigma, resultando em acentua da diferença salarial e consequente enquadramento diferenciado no PCS/89 e PCS/2000» (fl. 636). Insta acrescentar, por outro lado, que incumbia à reclamante o ônus de provar a alega da falsidade das informações constantes dos mencionados documentos, do qual, contudo, não se desincumbiu.» Assim, decidiu a v. decisão regional em consonância com o item VIII da Súmula 6/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito