TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Inexistência de responsabilidade subsidiária ou de responsabilidade solidária. Aplicação da recente decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (irr). Contrato de empreitada.
«O TRT consignou que «O Município juntou contrato de prestação de serviços de engenharia com previsão de execução de junho a dezembro de 2012 (vide ID 9bf4d71 Págs. 2/6)». Em recente decisão da SDI-I do TST, esta Corte, por meio de decisão proferida nos autos de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou o entendimento de que o contrato de empreita da firmada com o dono da obra não enseja a condenação solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, independentemente de resultarem os serviços em incremento econômico à atividade empresarial. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.
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