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DOC. 190.1062.5010.1600

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Execução. Multa por litigância de má-fé e indenização por prejuízos causados. Afronta à coisa julga da caracterizada.

«A despeito de reconhecerem que apenas por meio de ação rescisória seria possível rever a condenação da reclamada, as instâncias ordinárias proferiram decisões que culminaram justamente na alteração da coisa julgada. Com efeito, a sentença confirmada pela Corte a quo condena o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, bem como à «devolução integral do valor liberado por alvará judicial a título de astreintes», sob o argumento de que se trataria de mera indenização pelos prejuízos causados à parte contrária. Entretanto, a correlação exata entre o valor da multa e a quantia recebida pelo autor a título de astreintes revela que a referida penalidade teve por objetivo a desconstituição da coisa julgada, e não a compensação da reclamada pelos supostos danos sofridos. Afinal, a consequência prática do entendimento firmado pelo TRT é tornar inócua a sentença original, que havia condenado a empresa ao pagamento de astreintes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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