TST. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.
«A decisão do Regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, consolidado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)». Recurso de revista conhecido e provido.»
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