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DOC. 190.1062.5009.7100

TST. Seguridade social. Diferenças salariais. Integração. Complementação de aposentadoria.

«O Tribunal Regional asseverou serem devidos os reflexos «de todas as verbas reconhecidas na decisão, observado o disposto como salário de contribuição nos planos de previdência complementar». Para se aferir a tese dos reclamados, no sentido de que o regulamento do plano elenca de forma taxativa as verbas que compõem os cálculos que darão origem ao benefício reserva de aposentadoria complementar, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, neste tema, ante o óbice da Súmula 126/TST.

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