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DOC. 190.1062.5009.6800

TST. Gratificação semestral. Integração de horas extras.

«Nas razões do recurso de revista, a parte apenas registrou seu inconformismo, sem apontar violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte ou colacionar arestos para demonstração de divergência jurisprudencial. O recurso, portanto, encontra-se desfundamentado, a teor da CLT, art. 896.

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