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DOC. 190.1062.5009.6200

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º da CLT, art. 477.

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