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DOC. 190.1062.5009.6000

TST. Horas extras.

«O Regional fundamentou-se nas provas e decidiu em conformidade com a Súmula 444/TST. No mesmo sentido da decisão recorrida, este Tribunal Superior do Trabalho entende que a prestação de horas extras habituais descaracteriza a jornada 12x36, pois esta, por ser considera da válida em caráter excepcional em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que ocasiona ao empregado (Súmula 444/TST), exige o fiel cumprimento da escala de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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