TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei a 13.015/2014. Desconsideração da personalidade jurídica da empregadora. Benefício de ordem.
«Quanto à execução dos bens dos sócios antes do redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, esta Corte tem se posicionado que, considerando o inadimplemento do devedor principal, independente da prévia execução dos bens dos seus sócios, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Com efeito, não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Recurso de revista não conhecido.»
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