TST. Litispendência entre ação coletiva e ação individual. Não configuração.
«A SDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de que a existência de ação coletiva não acarreta litispendência nem faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. Precedente da SDI-I desta Corte. Incide os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
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