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DOC. 190.1062.5008.1700

TST. Trabalhador portuário avulso. Dobra de turnos. Extrapolação da jornada. Horas extras devidas.

«A jurisprudência desta Corte já firmou o entendimento no sentido de que são devidas as horas extraordinárias aos portuários avulsos que trabalham em dois turnos de seis horas consecutivos, ou em jornada de «dupla pegada», uma vez que compete ao OGMO organizar o trabalho dos avulsos e cuidar para que sejam estabelecidos rodízios, de modo a se resguardar a legislação trabalhista aplicável. Recurso de revista não conhecido.»

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