TST. Repousos semanais remunerados.
«A Corte de origem assinalou ao não prover o pleito do recorrente no recurso ordinário o fundamento de que o Acordo Coletivo de Trabalho mencionado pelo «diz respeito a período anterior à vinculação havida entre as partes» e que não consta nos recibos de pagamento a referida anotação. O recurso veio fundamentado apenas em ofensa ao CCB/2002, art. 114, o qual não guar da pertinência com o tema ora analisado. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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