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DOC. 190.1062.5007.9400

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras regime compensatório. Horas extras troca de uniforme. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.

«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST, vigente a partir de 15/04/2016. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas «horas extras-regime compensatório» e «horas extras-troca de uniforme», e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão porque fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido.»

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