TST. Horas extras. Abatimento de valores. Critério global.
«O Regional manteve a sentença que determinou o abatimento dos valores pagos a título de horas extras pelo critério global. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em consonância à atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7º, da CLT.
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