TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição. Auxílio-alimentação. Complementação de aposentadoria.
«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte Superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria é parcial e quinquenal. A considerar que o recorrente percebia a parcela auxílio-alimentação na vigência de seu contrato de trabalho e que pretende que a parcela seja considera da para o cálculo de sua aposentadoria, tem-se que, nessa hipótese, não haveria de se falar em ato único do empregador, pois a lesão, aqui, renova-se mês a mês. Assim, incide, na hipótese, a prescrição parcial. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.»
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