TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Estabilidade acidentária. Doença degenerativa. Ausência de nexo causal. Súmula 126/TST
«O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, confirmando a sentença, concluiu que «a artrose da coluna lombar não apresenta nexo causal/concausal com as atividades desempenhadas junto à Reclamada» e que a doença tem origem degenerativa. Além disso, a decisão regional levou em conta outros aspectos fáticos registrados na perícia, como o fato de «o Reclamante é [ser] portador de «sobrepeso», o qual pode ter contribuído no desencadeamento da patologia; (ii)a s atividades desempenhadas não eram repetitivas executava «movimentos e atividades variadas»; e (iii) havia ginástica laboral - «Quando perguntado sobre ginástica laboral relata que havia». Nesse contexto, conclusão diversa por esta Corte Superior demandaria nova análise do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST e acaba por inviabilizar o conhecimento do recurso, seja por violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
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