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DOC. 190.1062.5006.7000

TST. Adicional noturno. Supressão por norma coletiva. Inadmissibilidade.

«O regional concluiu não ser possível suprimir o pagamento do adicional noturno por norma coletiva. Não há impedimento para que uma determina da cláusula coletiva legalmente firma da seja declara da inválida, caso viole determinação prescrita em lei, tal como o adicional noturno, previsto nos arts. 7º, IX, da CF/88 e 73, caput, da CLT.

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